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Nova Codificação da Receita Orçamentária

Nova Codificação da Receita Orçamentária

A Secretaria Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia informa que a Secretaria do Tesouro Nacional e a Secretaria de Orçamento Federal, publicaram nova codificação da receita orçamentária, que deveria ser adotada para os estados e municípios da federação a partir do exercício de 2018, contudo a Secretaria do Tesouro Nacional, flexibilizou através do item 13 da Nota Técnica nº 17/2017/CCONF /SUCON/STN/MF-DF de 12 de junho do corrente, a adoção para o exercício de 2019 da nova codificação desde que efetuem, no exercício de 2018, procedimento de “DE-PARA” quando forem enviar dados pelo SICONFI, para fins de consolidação das contas públicas.

Considerando o impacto sobre os sistemas desta Corte que utilizam a codificação das receitas, resolveu-se manter, em consonância com a Nota Técnica retro citada, a codificação antiga para o exercício de 2018, entretanto, aqueles jurisdicionados que desejarem utilizar a nova codificação, no próximo exercício, deverão utilizar o procedimento “DE-PARA” de forma inversa para enviar os dados através dos sistemas do SIGAP.

Para o exercício de 2019 será adotada, incondicionalmente, a nova codificação da receita, tanto nos instrumentos orçamentários, quanto nas informações encaminhadas ao Tribunal de Contas.

Porto Velho, 19 de julho de 2017.

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