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Projeção de Receitas – Exercício 2016

O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO), por meio da Secretaria Geral de Controle Externo e a da Secretaria Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação informam que as projeções de receitas para 2016, serão liberadas para os ajustes necessários a partir de 10/08/2015, por meio do Sistema de Projeção de Receitas-NET, com acesso através do site do SIGAP na página do TCE-RO, para aqueles jurisdicionados que já tenham enviado o balancete consolidado referente a junho/2015.

Ressaltamos abaixo pontos importantes que devem ser considerados:

1) O sistema será liberado a partir de 10/08/2015, para realização das conferências e análises necessárias, devendo o mesmo ser encerrado até a data de 18 de setembro de 2015.

2) Por motivo de ajustes o sistema de projeção de receitas será liberado para que os valores lançados no período de janeiro a junho de 2015 possam ser ajustados manualmente com os valores efetivamente arrecadados.

3) As alterações de valores projetados não são permitidas, com exceção do primeiro semestre de 2015, e caso seja necessário, a alteração somente ocorrerá no total projetado de cada receita, limitado a 30% para mais ou para menos, do valor total projetado, cabendo ao responsável justificar a alteração.

4) Os valores referentes ao segundo semestre de 2014 e os valores do primeiro semestre de 2015 serão capturados automaticamente dos dados constantes dos balancetes respectivos, já enviados através do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria Pública (SIGAP).

5) Conferir se estão presentes todas contas de receitas e as contas de deduções, projetados para o exercício de 2016, caso negativo, informar via e-mail do SIGAP (sigap@tce.ro.gov.br), quais as contas faltantes e seus respectivos valores previstos de arrecadação no exercício seguinte, para serem lançadas no relatório de análise produzido pelo corpo técnico desta Corte.

Informa-se ainda que o não envio das projeções de receitas para o exercício de 2016, além de comprometer a análise da boa estimativa de receitas, poderá sujeitar os responsáveis às sanções previstas na Instrução Normativa nº 001/TCER-99, em seu artigo 10.

Em caso de dúvidas, favor entrar em contato nos telefones (69) 3211-9109 ou por e-mail informado acima.

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