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Prorrogados os prazos de envio ao TCE/RO das contas anuais/2020 e dos balancetes mensais da IN 72/2020


O Tribunal de Contas de Rondônia prorrogou o prazo de envio das prestações de contas anuais referente ao exercício de 2020 até o dia 30.4.2021, bem como o prazo para o envio dos balancetes mensais , de que trata a IN n. 72/2020/TCE-RO, relativos aos meses de janeiro a abril de 2021, até o dia 30.5.2021.

A decisão foi exarada na 2ª Sessão Ordinária do Conselho Superior de Administração, realizada de forma telepresencial em 15 de março de 2021, materializada nos Acórdãos ACSA-TC 00001/21 e
00002/21, os quais foram publicados no DOe TCE-RO – nº 2312, de 17 de março de 2021.

Destaca-se que a prorrogação concedida pelo TCE/RO não afeta o dever estabelecido na Constituição Estadual, nas Leis Orgânicas municipais e nos Regimentos Internos dos Poderes Legislativos quanto ao envio das contas anuais aos respectivos Poderes Legislativos.

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