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Projeção de Receitas para 2019

O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO), por meio da Secretaria Geral de Controle Externo e a da Secretaria Estratégica da Informação e Comunicação, informam que as Projeções de Receitas para 2019 serão liberadas para os ajustes necessários a partir do mês de agosto de 2018, por meio do Sistema de Projeção de Receitas – NET, com acesso através do site do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria Pública – SIGAP, na página do TCE-RO. Registre-se que tais ajustes somente serão permitidos para os jurisdicionados que já tenham enviado o balancete consolidado referente a junho/2018.

 

Seguem abaixo pontos importantes que devem ser observados:

 

1) Para que possa ser feita a adequação ao Plano de Contas (PCASP), buscando uniformidade de contas de receitas a serem utilizadas por todos os jurisdicionados a partir do exercício 2017, o TCE-RO irá capturar nos balancetes mensais encaminhados, relativos ao período de 2014 a 2018, receitas classificadas nas Contas Sintéticas nível 4;

 

2) De acordo com o artigo 6º da Instrução Normativa nº 057/2017/TCE-RO, o sistema será liberado em 07/08/2018, para realização das necessárias conferências e análises, e irá encerrar-se no dia 20/09/2018, data em que será fechado para recebimento das informações, no intuito de que se possa identificar quais Prefeituras Municipais não encaminharam as devidas Projeções de Receitas, o que motivará a devida abertura de processo de omissão objetivando identificar os responsáveis pelo não atendimento a norma do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.

 

3) O Sistema de Projeção de Receitas estará liberado para que os valores lançados no período de janeiro a junho de 2018 possam ser ajustados manualmente, com os valores efetivamente arrecadados.

 

4) Não são permitidas alterações de valores projetados por conta sintética nível 4, com exceção das relativas ao primeiro semestre de 2018. Caso seja necessário, a alteração somente poderá ser feita no total projetado de cada conta sintética nível 4, limitando-se a 30% para mais ou para menos do valor total projetado, cabendo ao responsável a devida justificação pela alteração.

 

5) Os valores referentes ao segundo semestre de 2017 e os valores do primeiro semestre de 2018 serão capturados automaticamente dos dados constantes dos balancetes respectivos, já enviados através do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria Pública (SIGAP).

 

6) Os responsáveis designados para trabalhar no sistema Projeção de Receitas devem conferir se estão presentes todas as contas sintéticas nível 4, das receitas e das contas de deduções, projetadas para o exercício de 2019. Em caso negativo, deverão ser informadas, via SAC (Sistema de Atendimento ao Cidadão – Suporte do Sigap), quais as contas faltantes e seus respectivos valores previstos de arrecadação no exercício projetado, a fim de que estes sejam lançadas no relatório de análise produzido pelo corpo técnico desta Corte de Contas.

 

Ressalta-se que o não envio das Projeções de Receitas para o exercício de 2019, além de comprometer a análise de sua boa estimativa, poderá sujeitar os gestores e responsáveis às sanções previstas na Instrução Normativa nº 057/2017/TCE-RO, em seu artigo 14.

 

Para dirimir eventuais dúvidas, este TCE-RO coloca à disposição sua equipe responsável, por meio do SAC ou do telefone (69) 3211-9109 (Atendimento SIGAP).

 

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