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Projeção de Receitas 2020

A V I S O:

 

PROJEÇÃO DE RECEITAS PARA 2020

 

O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO), por meio da Secretaria Geral de Controle Externo e a da Secretaria Estratégica da Informação e Comunicação, informam que o Sistema de Projeção de Receitas está liberado para os ajustes necessários a partir da data de hoje, 26/09/2019, com acesso através do site do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria Pública – SIGAP, na página do TCE-RO. Reitera que tais ajustes somente serão permitidos para os jurisdicionados que já tenham enviado o balancete consolidado referente a junho/2019.

 

Seguem abaixo pontos importantes que devem ser observados:

 

1) Buscando uniformidade de contas de receitas a serem utilizadas por todos os jurisdicionados a partir do exercício 2017, o TCE-RO irá capturar nos balancetes mensais encaminhados, relativos ao período de 2015 a 2018, receitas classificadas nas Contas Sintéticas nível 4;

 

2) Com a retirada do ar do sistema de Projeção de Receitas, conforme aviso publicado anteriormente, o prazo para encerramento das necessárias conferências e análises, fica prorrogado para o dia 18/10/2019, data em que será fechado para recebimento das informações, no intuito de que se possa identificar quais Prefeituras Municipais não encaminharam as devidas Projeções de Receitas, o que motivará a devida abertura de processo de omissão objetivando identificar os responsáveis pelo não atendimento a norma do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.

 

3) O Sistema de Projeção de Receitas estará liberado para que os valores lançados no período de janeiro a junho de 2019 possam ser ajustados manualmente, com os valores efetivamente arrecadados.

 

4) Não são permitidas alterações de valores projetados por conta sintética nível 4, com exceção das relativas ao primeiro semestre de 2019. Caso seja necessário, a alteração somente poderá ser feita no total projetado de cada conta sintética nível 4, limitando-se a 30% para mais ou para menos do valor total projetado, cabendo ao responsável a devida justificação pela alteração.

 

5) Os valores referentes ao segundo semestre de 2018 e os valores do primeiro semestre de 2019 serão capturados automaticamente dos dados constantes dos balancetes respectivos, já enviados através do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria Pública (SIGAP).

 

6) Os responsáveis designados para trabalhar no sistema Projeção de Receitas devem conferir se estão presentes todas as contas sintéticas nível 4, das receitas e das contas de deduções projetadas para o exercício de 2020. Em caso negativo, deverão ser informadas, via SAC (Sistema de Atendimento ao Cidadão – Suporte do Sigap), quais as contas faltantes e seus respectivos valores previstos de arrecadação para o exercício projetado, a fim de que estes sejam lançadas no relatório de análise produzido pelo corpo técnico desta Corte de Contas.

 

Ressalta-se que o não envio das Projeções de Receitas para o exercício de 2020, além de comprometer a análise de sua boa estimativa, poderá sujeitar os gestores e responsáveis às sanções previstas na Instrução Normativa nº 057/2017/TCE-RO, em seu artigo 14.

 

Para dirimir eventuais dúvidas, este TCE-RO coloca à disposição sua equipe responsável, por meio do SAC ou do telefone (69) 3211-9109 (Atendimento SIGAP).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ORIGINAL PRESERVADO

 

AVISO – PROJEÇÃO DE RECEITAS PARA 2018

 

O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO), por meio da Secretaria Geral de Controle Externo e a da Secretaria Estratégica da Informação e Comunicação informam que as projeções de receitas para 2018, serão liberadas para os ajustes necessários a partir do mês de agosto de 2017, por meio do Sistema de Projeção de Receitas–NET, com acesso através do site do SIGAP na página do TCE-RO, para aqueles jurisdicionados que já tenham enviado o balancete consolidado referente a junho/2017.

 

Abaixo são ressaltados pontos importantes que devem ser considerados:

 

1) Por motivo de ajuste para se adequar ao Plano de Contas (PCASP), onde se possa ter uma uniformidade de contas de receitas, em que todos os jurisdicionados utilizem, a partir desse exercício (2017) iremos capturar nos balancetes mensais encaminhados, referente ao período de 2013 a 2017, receitas classificadas nas Contas Sintéticas nível 4.

 

2) O sistema será liberado a partir de 07/08/2017, para realização das conferências e análises necessárias, devendo o mesmo ser encerrado até a data de 20 de setembro de 2017, quando será fechado o sistema para recebimento das projeções, afim de que se possa identificar quais Prefeituras Municipais não encaminharam a Projeção de Receitas, para se abrir um processo de omissão com o objetivo de responsabilizar os gestores e demais responsáveis.

 

3) O sistema de projeção de receitas estará liberado para que os valores lançados no período de janeiro a junho de 2017 possam ser ajustados manualmente com os valores efetivamente arrecadados.

 

4) As alterações de valores projetados por conta sintética nível 4, não são permitidas, com exceção do primeiro semestre de 2017, e caso seja necessário, a  alteração somente ocorrerá no total projetado de cada conta sintética nível 4, limitado a 30% para mais ou para menos, do valor total projetado, cabendo ao responsável justificar a alteração.

 

5) Os valores referentes ao segundo semestre de 2016 e os valores do primeiro semestre de 2017 serão capturados automaticamente dos dados constantes dos balancetes respectivos, já enviados através do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria Pública (SIGAP).

 

6) Os responsáveis designados para trabalhar no sistema Projeção de Receitas, devem conferir se estão presentes todas contas sintéticas nível 4, das receitas e das contas de deduções, projetadas para o exercício de 2018, caso negativo, informar via e-mail do SIGAP (sigap@tce.ro.gov.br), quais as contas faltantes e seus respectivos valores previstos de arrecadação no exercício projetado, para serem lançadas no relatório de análise produzido pelo corpo técnico desta Corte.

 

Ressalta-se que o não envio das projeções de receitas para o exercício de 2018, além de comprometer a análise da boa estimativa de receitas, poderá sujeitar os gestores e responsáveis às sanções previstas na Instrução Normativa nº 001/TCER-99, em seu artigo 10.

 

Em caso de dúvidas, entrar em contato nos telefones (69) 3211-9109 (Atendimento SIGAP) ou por e-mail informado acima.

 

 

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