Destaque

Encaminhamento LRF

1 – Com a aprovação da Instrução Normativa n°. 34/2012/TCE-RO em 11 de janeiro do corrente, a Instrução Normativa n. 018/2006-TCER (que regulamentava o sistema LRFNET) foi revogada, contudo, os dados do exercício de 2012 ainda devem ser encaminhados através do sistema LRF-NET;

2 – Considerando que o treinamento para utilização do sistema inicialmente previsto para abril foi modificado para maio do corrente, o prazo estabelecido no artigo 26 da IN n°. 34/2012/TCE-RO, fica prorrogado para o dia 05 de junho de 2013; e,

3 – Em consonância com o artigo 24 da Instrução Normativa supracitada, até que sejam liberadas as remessas pelo sistema SIGAP – Gestão Fiscal, os entes Jurisdicionados deverão encaminhar fisicamente os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária e os Relatórios da Gestão Fiscal, relativos ao exercício de 2013.

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