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SIGAP GESTÃO FISCAL – Acordão APL-TCE 00499/16

Nota aos usuários do Sigap Gestão Fiscal

Conforme deliberação proferida no Acordão APL-TC 00499/16, nos autos do processo n.º 2542/2015-TCERO, foi revogado o Parecer Prévio nº.  56/2002 que permitia a exclusão do IRPF do cálculo da Receita Corrente Líquida. Ficando decidido que a partir do 1º bimestre de 2017, não será mais permitida a exclusão desses valores nas deduções para o cômputo da RCL.

A decisão acima mencionada impacta as informações do Anexo 3 do RREO, onde se apura a Receita Corrente Líquida e do Anexo 1 do RGF, relativo a despesa com pessoal, contudo, estes anexos deverão manter a conta correspondente a evidenciação do IRPF até o final do exercício de 2017, para que os valores relativos ao exercício de 2016, demonstrados em 2017 guardem correspondência com os demonstrados nos anexos do exercício anterior e respeitem a média móvel dos valores ali evidenciados.

Assim, as alterações relativas aos itens 1, 2, 5 e 6, da versão 2017.02 do Manual do Leiaute e Plano de Contas do SIGAP/Gestão Fiscal deverão ser desconsideradas, mantendo-se as contas conforme a versão 2017.01 do mesmo Manual.

Solicitamos que o inteiro teor desta nota seja levado ao conhecimento dos responsáveis técnicos das empresas que prestam serviços de fornecimento de software, assessoria e consultoria contábil.

Para o esclarecimento de quaisquer dúvidas estamos à disposição através do telefone 3211-9150.

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