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SIGAP Declaração de Bens e Renda – Importação do arquivo .DEC

Srs . usuários do SIGAP DBR,

1. Informamos que quando importado o arquivo .DEC (gerado pelo programa da Receita Federal) NÃO é necessário cadastrar manualmente as informações de RENDIMENTOS e DÍVIDAS.
2. Confira e confirme as informações nas abas “Pessoal”, “Vínculos” e “Confirmação” e envie sua declaração. Será emitido o recibo que poderá ser visualizado na tela inicial do sistema (Central do Servidor).

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