REGRA PARA VALIDAÇÃO CREDOR
A partir do mês de movimento 06/2009, o arquivo de credor será criticado. Não será permitido credor com CNPJ/CPF duplicado e empresa credora sem CNPJ ou com CNPJ 0000 ou 9999. Para empenhos que se utilizam do CNPJ da Prefeitura, todos deverão conter a própria Prefeitura como único credor. Para os CNPJ/CPF 0000 ou 9999 também será permitido somente um credor com a denominação “OUTROS”.