PREFEITURAS – OPÇÃO PELA SEMESTRALIDADE
Informamos aos municípios com população inferior a 50.000 habitantes que poderão fazer opção pela remessa da gestão fiscal, semestralmente, de acordo com o que está estabelecido no inciso II do artigo 63 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
A opção, realizada através de instrumento próprio do município, deverá ser encaminhado a esta Corte através de ofício endereçado à Secretaria Geral de Controle Externo. Esta opção só será aceita até o encerramento do prazo para envio do Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 1º bimestre do exercício de 2009.