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Prazos de envio ao TCE/RO dos balancetes mensais da IN 72/2020 para 2023

A Secretaria Geral de Controle Externo – SGCE do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia informa aos gestores dos Poderes e Órgãos da Administração Pública direta e indireta do Estado e dos Municípios que, nos termos da Portaria n. 19/GABPRES/22 (que atualizou as tabelas de codificação e de layouts definidas no Manual de regras e orientações anexo à Resolução n. 328/2020-TCE-RO), excepcionalmente, o prazo de envio do balancete, de que trata a IN n. 72/2020/TCE-RO, relativo ao mês de dezembro de 2022 se estende até o dia 31.3.2023.

A publicação da portaria foi realizada no DOe-TCE/RO n. 2743, de 23/12/2022, o qual pode ser acessado neste link.

O quadro abaixo resume os prazos de entrega das remessas de 2023.

Tipo da Remessa Mês/Ano da

Remessa

Prazo de Entrega
Remessa mensal (contábil, orçamentário, pessoal, contrato e obras). Janeiro/2023 Até dia 31/03/2023
Fevereiro/2023 Até dia 31/03/2023
Março/2023 Até dia 30/04/2023
Abril/2023 Até dia 31/05/2023
Maio/2023 Até dia 30/06/2023
Junho/2023 Até dia 31/07/2023
Julho/2023 Até dia 31/08/2023
Agosto/2023 Até dia 30/09/2023
Setembro/2023 Até dia 31/10/2023
Outubro/2023 Até dia 30/11/2023
Novembro/2023 Até dia 31/12/2023
Dezembro/2023 Mesmo prazo a ser definido para a remessa do mês de Janeiro de 2024.
Remessa especial – Prestação de Contas Extraordinária – Inativação provocada por extinção, liquidação, dissolução, transformação, fusão, incorporação ou desestatização durante o exercício financeiro 30 dias após a comunicação da

situação ao TCE/RO.

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