Prazos de envio ao TCE/RO dos balancetes mensais da IN 72/2020 para 2023
A Secretaria Geral de Controle Externo – SGCE do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia informa aos gestores dos Poderes e Órgãos da Administração Pública direta e indireta do Estado e dos Municípios que, nos termos da Portaria n. 19/GABPRES/22 (que atualizou as tabelas de codificação e de layouts definidas no Manual de regras e orientações anexo à Resolução n. 328/2020-TCE-RO), excepcionalmente, o prazo de envio do balancete, de que trata a IN n. 72/2020/TCE-RO, relativo ao mês de dezembro de 2022 se estende até o dia 31.3.2023.
A publicação da portaria foi realizada no DOe-TCE/RO n. 2743, de 23/12/2022, o qual pode ser acessado neste link.
O quadro abaixo resume os prazos de entrega das remessas de 2023.
Tipo da Remessa | Mês/Ano da
Remessa |
Prazo de Entrega |
Remessa mensal (contábil, orçamentário, pessoal, contrato e obras). | Janeiro/2023 | Até dia 31/03/2023 |
Fevereiro/2023 | Até dia 31/03/2023 | |
Março/2023 | Até dia 30/04/2023 | |
Abril/2023 | Até dia 31/05/2023 | |
Maio/2023 | Até dia 30/06/2023 | |
Junho/2023 | Até dia 31/07/2023 | |
Julho/2023 | Até dia 31/08/2023 | |
Agosto/2023 | Até dia 30/09/2023 | |
Setembro/2023 | Até dia 31/10/2023 | |
Outubro/2023 | Até dia 30/11/2023 | |
Novembro/2023 | Até dia 31/12/2023 | |
Dezembro/2023 | Mesmo prazo a ser definido para a remessa do mês de Janeiro de 2024. | |
Remessa especial – Prestação de Contas Extraordinária – Inativação provocada por extinção, liquidação, dissolução, transformação, fusão, incorporação ou desestatização durante o exercício financeiro | – | 30 dias após a comunicação da
situação ao TCE/RO. |