SIGAP Declaração de Bens e Renda – Importação do arquivo .DEC
Srs . usuários do SIGAP DBR,
1. Informamos que quando importado o arquivo .DEC (gerado pelo programa da Receita Federal) NÃO é necessário cadastrar manualmente as informações de RENDIMENTOS e DÍVIDAS.
2. Confira e confirme as informações nas abas “Pessoal”, “Vínculos” e “Confirmação” e envie sua declaração. Será emitido o recibo que poderá ser visualizado na tela inicial do sistema (Central do Servidor).