Sigap LRF

A SGCE e a SGI informam que os arquivos da LRF da câmara não precisam ser enviados, pois eles serão gerados pelo Sigap Corporativo e depois validados pela entidade. Lembramos que no fim do exercício (na remessa de dezembro) se houver inscrição de restos a pagar e recursos em caixa deverão ser enviados o demonstrativo “RGFrestosPagar.xml” e “RGFdisponibilidadedeCaixa.xml”, respectivamente.Caso não haja movimento deverá ser marcado a opção sem movimento.
Caso o limite Maximo com a despesa de pessoal seja ultrapassado deverá ser enviado o arquivo “RGFretornoLimiteDespesaPessoal.xml”.

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