REGRA CREDOR

Conforme publicado em 23/06/09,
a partir do mês de movimento 06/2009, o arquivo de credor será criticado. Não serão mais permitidas duplicidades de CNPJ ou CPF.
Todos os credores sem CNPJ deverão ser classificados em um único credor código “99999999999999” (14 posições) e denominação “OUTROS CREDORES PJ”.
Os credores sem CPF deverão ser classificados em um único credor código “99999999999999” (11 posições) e denominação “OUTROS CREDORES PF”.
O CNPJ da Prefeitura ou da Câmara, como credor, também será permitido aparecer somente uma vez.

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