Recadastramento das unidades gestoras e dos representantes
A Secretaria Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas de Rondônia comunica os Chefes dos Poderes e Órgãos e demais administradores das entidades jurisdicionadas que foi disponibilizado o sistema para cadastramento das unidades gestoras, conforme estabelecido pela Instrução Normativa n. 72/2020-TCE-RO e na Resolução n. 328/2020/TCE-RO que a regulamentou, publicadas no DOe TCE-RO – nº 2227 de 06/11/2020.
Para tanto, foi editado o MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA O CADASTRAMENTO DAS UNIDADES GESTORAS E REPRESENTANTES, o qual pode ser baixado neste link.
Vale destacar que o TCE RO efetuou o pré-cadastramento dos Poderes/Órgãos e dos respectivos dirigentes máximos indicados no art. 2º da IN n. 72/2020, a saber, Poderes Executivos e Legislativos Municipais e do Estado, Poder Judiciário, Tribunal de Contas Estadual, Ministério Público Estadual e Defensoria Pública Estadual e os Consórcios Públicos.
Dessa maneira, compete aos dirigentes máximos desses Poderes e Órgãos revisar o pré-cadastro, incluindo ou retificando as informações necessárias (dados gerais do Poder/Órgão e do dirigente máximo), bem como indicar a(s) pessoa(s) responsável(is) pela manutenção do cadastro do Poder/Órgão, tal como especificado no Manual.