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Projeção de Receitas para 2023 (Republicação)

O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO), por meio da Secretaria Geral de Controle Externo e a da Secretaria Estratégica da Informação e Comunicação, informa que as Projeções de Receitas para 2023 serão liberadas para os ajustes necessários a partir do dia 17 de agosto de 2022, por meio do Sistema de Projeção de Receitas – NET, com acesso através do site do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria Pública – SIGAP, na página do TCE-RO. Registre-se que tais ajustes somente serão permitidos para as prefeituras municipais que já tenham enviado os balancete mensais de janeiro a junho de 2022.

Seguem abaixo pontos importantes que devem ser observados:

1) Para que possa ser feita a adequação ao Plano de Contas (PCASP), buscando uniformidade de contas de receitas a serem utilizadas por todos os jurisdicionados a partir do exercício 2018, o TCE-RO irá capturar nos balancetes mensais encaminhados, relativos ao período de 2018 a 2022, receitas classificadas nas Contas Sintéticas nível 4;

2) O Sistema de Projeção de Receitas será liberado em 17/08/2022, para realização das necessárias conferências e análises, e irá encerrar-se no dia 30/09/2022, data em que será fechado para recebimento das informações, no intuito de que se possa identificar quais Prefeituras Municipais não encaminharam as devidas Projeções de Receitas, o que motivará a abertura de processo de omissão objetivando identificar os responsáveis pelo não atendimento a norma do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.

3) O Sistema de Projeção de Receitas estará liberado para que os valores do período de janeiro a junho de 2022 possam ser ajustados manualmente, com os valores efetivamente arrecadados.

4) Para o exercício de 2022 o ementário do PCASP aprovada para utilização, passou a descrever várias contas para as receitas transferidas pela União e pelo Estado, quando que até o exercício de 2021 essas receitas eram consolidadas nas contas 1718 e 1728. Com isso o sistema ao projetar essas receitas, separadas, para 2023 e por não existir uma série histórica dos últimos 5 anos, o valor projetado será puxado muito para baixo, até a uma projeção negativa se for o caso.

5) Considerando o fato narrado no item 4 acima, serão permitidas alterações de valores no total projetados para 2023, por conta sintética nível 4, sem a limitação dos 30% para mais ou para menos, cabendo ao responsável a devida justificação pela alteração.

6) Os valores referentes ao segundo semestre de 2021 já foram capturados automaticamente dos dados constantes dos balancetes respectivos, já enviados através do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria Pública (SIGAP).

7) Os responsáveis designados para trabalhar no sistema Projeção de Receitas devem conferir se estão presentes todas as contas sintéticas nível 4, das receitas e das contas de deduções projetadas para o exercício de 2023. Em caso negativo, deverão ser informadas, via SAC (Sistema de Atendimento ao Cidadão – Suporte do SIGAP), quais as contas faltantes e seus respectivos valores previstos de arrecadação para o exercício projetado, a fim de que estes sejam lançadas no relatório de análise produzido pelo corpo técnico desta Corte de Contas.

Ressalta-se que o não envio das Projeções de Receitas para o exercício de 2023, além de comprometer a análise de sua boa estimativa, poderá sujeitar os gestores e responsáveis às sanções previstas na Instrução Normativa nº 057/2017/TCE-RO, em seu artigo 14.

Para dirimir eventuais dúvidas, este TCE-RO coloca à disposição sua equipe responsável, por meio do SAC e pelos telefones (69) 3609-6376 (Atendimento SIGAP) ou (69) 99982-9571 (Auditor Albino Lopes).

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