MODIFICAÇÕES NO PLANO DE CONTAS – SIGAP

Porto Velho, 5 de Março de 2007

Com o objetivo de manter a uniformização do Plano de Contas dos órgãos e entidades municipais, o qual é parte integrante do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria Pública – SIGAP, nos termos do que dispõe a Instrução Normativa n.º 019/TCE-RO/2006, o Tribunal de Contas está disponibilizando a 1.ª Atualização efetuada no referido Plano de Contas para o exercício de 2007.
Essa atualização visa atender as seguintes Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional – STN: n.ºs 406, de 26.05.06; 504, de 06.07.06 e 48, de 31.01.07, que alteram a Portaria STN n.º 340, de 26.04.06, além de observar a Portaria STN N.º 338, DE 26.04.06, que trata das receitas intra-orçamentárias.
Da mesma forma, essa atualização traz as contas necessárias à contabilização do FUNDEB, o qual foi instituído pela Emenda Constitucional n.º 053, de 19.12.06, cuja regulamentação está sendo realizada por meio da Medida Provisória n.º 339, de 28.12.06
Foram realizadas também outras alterações que se fazem necessárias para a continuidade do processo de padronização e consolidação das contas públicas nacionais.
Comunica-se que, caso seja necessário, assim que for publicada a Portaria do Ministério da Previdência Social, que irá atualizar a Portaria MPS N.º 916/2003, o Tribunal procederá as alterações pertinentes no plano de contas do SIGAP.
As alterações promovidas encontram-se disponíveis para download na página da Internet deste Tribunal, no link do SIGAP, cujos códigos e especificações deverão ser adotados, obrigatoriamente, na Execução Orçamentária do exercício de 2007.

SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO

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