Comunicado: Termo de opção pela divulgação semestral dos relatórios da LRF
COMUNICADO
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia informa através da Secretaria Geral de Controle Externo – SGCE e Secretaria Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação – SETIC, que em atendimento ao disposto no § 2º do art. 7º da Instrução Normativa nº 39/2013/TCE-RO, que os municípios optantes pela semestralidade – mesmos aqueles que já haviam feito essa opção em anos anteriores – deverão ratificar a opção, enviando pelo SIGAP Gestão Fiscal Web, até o dia 31 de janeiro do corrente ano, o Termo de opção pela divulgação semestral dos relatórios da LRF (conforme modelo abaixo), por meio de ato do Prefeito Municipal.
Informamos ainda que os Municípios jurisdicionados que excederam o limite máximo da despesa total com pessoal no exercício de 2016, bem como aqueles que estão em período de retorno da despesa total com pessoal ao limite legal, na forma e nos prazos da lei, avaliados a conveniência e a oportunidade, poderão fazer a opção pela semestralidade. Contudo, advertimos que o retorno à semestralidade só será concretizada no exercício subsequente aquele em que houver o enquadramento da despesa no limite.
Modelo de Termo de Opção pela Semestralidade