Projeção de Receitas para 2015 (16/06/2014)
Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO), por meio da Secretaria Geral de Controle Externo e a da Secretaria de Informática informam que as projeções de receitas para 2015, serão liberadas para os ajustes necessários a partir de 04/08/2014, por meio do Sistema de Projeção de Receitas–NET, com acesso através do site do SIGAP na página do TCE-RO, para aqueles jurisdicionados que já tenham enviado o balancete consolidado referente a junho/2014.
Ressaltamos abaixo pontos importantes que devem ser considerados:
1) O sistema será liberado a partir de 04/08/2014, para realização das conferências e análises necessárias, devendo o mesmo ser encerrado até a data de 12 de setembro de 2014.
2) Por motivo de ajustes o sistema de projeção de receitas será liberado para que os valores lançados no período de janeiro a junho de 2014 possam ser ajustados manualmente com os valores efetivamente arrecadados.
3) As alterações de valores projetados não são permitidas, com exceção do primeiro semestre de 2014, e caso seja necessário, a alteração somente ocorrerá no total projetado de cada receita, limitado a 30% para mais ou para menos, do valor total projetado, cabendo ao responsável justificar a alteração.
4) Os valores referentes ao segundo semestre de 2013 e os valores do primeiro semestre de 2014 serão capturados automaticamente dos dados constantes dos balancetes respectivos, já enviados através do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria Pública (SIGAP).
5) Conferir se estão presentes todas contas de receitas e as contas de deduções, projetados para o exercício de 2015, caso negativo, informar via e-mail do SIGAP (sigap@tce.ro.gov.br), quais as contas faltantes e seus respectivos valores previstos de arrecadação no exercício seguinte, para serem lançadas no relatório de análise produzido pelo corpo técnico desta Corte.
Informa-se ainda que o não envio das projeções de receitas para o exercício de 2015, além de comprometer a análise da boa estimativa de receitas, poderá sujeitar os responsáveis às sanções previstas na Instrução Normativa nº 001/TCER-99, em seu artigo 10.
Em caso de dúvidas, favor entrar em contato nos telefones (69) 3211-9109 (Neli) ou 3211-9102 (Albino).