Plano de Contas
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia em atendimento ao disposto no artigo 6.º da Instrução Normativa n.º 19/TCE-RO/2006, disponibiliza para as Prefeituras, Câmaras, Fundos, Autarquias, Fundações e Consórcios Municipais, além das Empresas Estatais Dependentes, versão preliminar do plano de contas único municipal.
O plano de contas único municipal segue as diretrizes do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público atualizado pela Portaria STN n.º 437/2012, constante da 5.ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
Essa versão preliminar do Plano de Contas ficará à disposição dos órgãos e entidades municipais, inclusive das empresas que prestam serviços de contabilidade, até o dia 15 de outubro para receber sugestões quanto à inclusão, exclusão ou alteração de contas.
Junto a essa versão do Plano de Contas segue um De/Para em relação ao último plano de contas editado pelo Tribunal.
A versão definitiva do plano de contas para o exercício financeiro de 2013 será apresentada em uma Reunião Técnica na Sede do Tribunal, prevista inicialmente para o dia 29 de outubro de 2012.
Sugestões deverão ser encaminhadas para o e-mail: planodecontas@tce.ro.gov.br.