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Projeção de Receitas para 2023

O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO), por meio da Secretaria Geral de Controle Externo e a da Secretaria Estratégica da Informação e Comunicação, informa que as Projeções de Receitas para 2023 serão liberadas para os ajustes necessários a partir do dia 05 de agosto de 2022, por meio do Sistema de Projeção de Receitas – NET, com acesso através do site do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria Pública – SIGAP, na página do TCE-RO. Registre-se que tais ajustes somente serão permitidos para as prefeituras municipais que já tenham enviado os balancete mensais de janeiro a junho de 2022.

Seguem abaixo pontos importantes que devem ser observados:

1) Para que possa ser feita a adequação ao Plano de Contas (PCASP), buscando uniformidade de contas de receitas a serem utilizadas por todos os jurisdicionados a partir do exercício 2018, o TCE-RO irá capturar nos balancetes mensais encaminhados, relativos ao período de 2018 a 2022, receitas classificadas nas Contas Sintéticas nível 4;

2) O Sistema de Projeção de Receitas será liberado em 05/08/2022, para realização das necessárias conferências e análises, e irá encerrar-se no dia 19/09/2022, data em que será fechado para recebimento das informações, no intuito de que se possa identificar quais Prefeituras Municipais não encaminharam as devidas Projeções de Receitas, o que motivará a abertura de processo de omissão objetivando identificar os responsáveis pelo não atendimento a norma do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.

3) O Sistema de Projeção de Receitas estará liberado para que os valores do período de janeiro a junho de 2022 possam ser ajustados manualmente, com os valores efetivamente arrecadados.

4) Não são permitidas alterações de valores projetados por conta sintética nível 4, com exceção das relativas ao primeiro semestre de 2022. Caso seja necessário, a alteração somente poderá ser feita no total projetado de cada conta sintética nível 4, limitando-se a 30% para mais ou para menos do valor total projetado, cabendo ao responsável a devida justificação pela alteração.

5) Os valores referentes ao segundo semestre de 2021 já foram capturados automaticamente dos dados constantes dos balancetes respectivos, já enviados através do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria Pública (SIGAP).

6) Os responsáveis designados para trabalhar no sistema Projeção de Receitas devem conferir se estão presentes todas as contas sintéticas nível 4, das receitas e das contas de deduções projetadas para o exercício de 2023. Em caso negativo, deverão ser informadas, via SAC (Sistema de Atendimento ao Cidadão – Suporte do Sigap), quais as contas faltantes e seus respectivos valores previstos de arrecadação para o exercício projetado, a fim de que estes sejam lançadas no relatório de análise produzido pelo corpo técnico desta Corte de Contas.

Ressalta-se que o não envio das Projeções de Receitas para o exercício de 2023, além de comprometer a análise de sua boa estimativa, poderá sujeitar os gestores e responsáveis às sanções previstas na Instrução Normativa nº 057/2017/TCE-RO, em seu artigo 14.

Para dirimir eventuais dúvidas, este TCE-RO coloca à disposição sua equipe responsável, por meio do SAC e pelos telefones (69) 3609-6376 (Atendimento SIGAP) ou (69) 99982-9571 (Auditor Albino Lopes).

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